Nada pior que planejar uma viagem, arrumar as malas, chegar ao seu destino e não ver sua bagagem na esteira rolante do aeroporto. Ou então passar aquele perrengue pra fechar sua mala cheia de presentes e voltar pra casa de mãos abanando.
Às vezes, acontece. É inevitável. São coisas que fogem ao controle do viajante. Aí, surge aquela dúvida: minha mala foi extraviada. E agora?
Problemas com o extravio de bagagem são a segunda maior fonte de reclamação que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebe em seus balcões.
Existem algumas recomendações que o órgão e o Procon dão aos passageiros:
– Em casa, identifique todas as malas com etiquetas contendo nome, endereço e telefone;
– Antes do embarque, declare o valor dos objetos que estão na mala. Para isso, o passageiro paga uma taxa pré-estabelecida pela companhia aérea. Objetos de valor (joias, dinheiro e eletroeletrônicos) não podem ser declarados e, por isso, recomenda-se que sejam levados na bagagem de mão;
– Sugere-se que os passageiros levem uma troca de roupa e medicamentos também na bagagem de mão, para eventuais imprevistos.
– Em caso de extravio da bagagem, o passageiro deve se dirigir ao balcão da companhia aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O passageiro também deve registrar queixa no escritório da ANAC no aeroporto;
Segundo o art. 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa é responsável pela bagagem do passageiro a partir do momento do check-in, devendo indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Em voos nacionais, o prazo para devolução da bagagem, em endereço fornecido pelo passageiro, é de 30 dias. Em voos internacionais, esse prazo é de 21 dias. Caso a bagagem não seja devolvida no prazo:
– A empresa deve pagar um valor equivalente ao da mala e de todos os objetos nela contidos;
– A empresa também deve pagar por todos os gastos que o passageiro venha a ter, decorrentes do extravio da mala. É importante que o passageiro guarde todos os comprovantes de compra;
– Também se sugere que o passageiro guarde as notas fiscais de comprados durante a viagem e que estarão na mala. É mais uma forma de comprovar o valor do conteúdo da bagagem;
– As empresas aéreas estipulam o valor da indenização entre R$ 43 por quilo a R$ 2,2 mil;
– Em caso de voos provenientes do exterior, a maioria das empresas estrangeiras segue a Convenção de Varsóvia, que estipula o valor de US$ 20 por quilo de indenização. Porém, há empresas e países que têm legislações diferentes;
– Caso o passageiro não concorde com o valor oferecido pela companhia aérea, pode entrar com uma negociação administrativa no Procon, ou até mesmo recorrer diretamente à Justiça.